IRRF

Tabela IRRF 2018

O IRRF, corresponde a um dos impostos que é descontado no salário dos trabalhadores regulares, ou seja, que trabalham com carteira assinada.
Apesar dele ser um imposto que é cobrado ao contribuinte, a retenção do seu valor é obrigação do empregador. Para saber mais sobre esse assunto, continue lendo esse post e descubra:
• Quem é obrigado a declarar o IRRF;
• Como fazer o cálculo desse imposto;
• Como recolher o IRRF;
• Quem tem direito a restituição desse imposto.
Confira!
[quads id=2]

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Quem é obrigado a declarar o IRRF

[quads id=5] O IRRF é descontado nos primeiros 10 dias de cada mês subsequente ao pagamento salarial do trabalhador no mês anterior.
Apesar desse imposto ser descontado dos trabalhadores com carteira assinada, não são apenas estes que podem ter o Imposto Retido na Fonte. Nesse caso, também podem ter o IR (Imposto de Renda) recolhido na fonte:
• Rendimentos de trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica;
• Ganhos provenientes de negócios realizados entre pessoas jurídicas;
• Alugueis e royalties pagos por pessoa jurídica.
Vale ressaltar que o trabalhador precisa estar atento para identificar quando não há a retenção do Imposto, pois nesse caso, é preciso que ele mesmo faça o pagamento do valor devido, até mesmo para evitar problemas com o Fisco.

Como calcular o IRRF

Para fazer o cálculo corretamente do IRRF, é preciso saber o valor do INSS que serão descontado.
Geralmente esse desconto apresenta um percentual que pode variar de 8% a 11%. Em todo caso, é sempre bom consultar a tabela do INSS e conferir qual o valor certo do desconto para poder dar continuidade ao seu cálculo do IRRF 2018.
Uma vez sabendo da quantia a ser descontada para a Previdência, agora você pode dar continuidade ao cálculo do Imposto Retido na Fonte, que basicamente é efetuado em duas fases. A primeira fase consiste na inclusão da quantidade de dependentes que o declarante possui.
Nesse caso, se você apresentar um dependente, seja ele um cônjuge, ou então enteado ou filho (até 21 anos ou 24 anos sendo estudante universitário ou de escola técnica), para cada um deles é descontado o valor de RS189,59 por mês.
Já na segunda fase, a alíquota correspondente deverá ser aplicada sobre o salário base, e do resultado desta aplicação deverá ser subtraído a parcela que será deduzida. Assim, o valor final corresponde ao IR pago.

Como recolher o IRRF
Como já foi dito anteriormente, o recolhimento desse imposto de pessoa física, é de inteira responsabilidade dos empregadores. E as alíquotas que são aplicadas, geralmente apresentam um percentual de 7,5%, podendo chegar até a 27,5% do salário recebido em cada mês.
Diferentemente do INSS, que é calculado tendo por base o valor bruto da remuneração do trabalhador, o cálculo do IRRF é realizado já considerando o desconto realizado para a Previdência Social.

Restituição do IRRF: Quem tem direito?

Todos sabem que, anualmente, os contribuintes devem fazer a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). E de acordo com essa declaração, é realizado a regularização de contas entre o Fisco e o Contribuinte.
Sendo assim, as pessoas que tem direito a restituição do IRRF, são aquelas que descontaram o IR a mais ao longo do ano anterior.
Mas vale lembrar que as pessoas que possuem o direito a receber a restituição do IRRF, precisam ficar atentas e se informar a respeito dos pagamentos dessas restituições. Basicamente a Receita Federal realiza o pagamento dessa restituição em 7 lotes, que são distribuídos entre os meses de Junho e Dezembro.
Nesse caso, o pagamento é creditado na conta bancaria do contribuinte, e caso haja algum erro no preenchimento dos dados deste junto ao seu banco, o valor retorna para o Banco do Brasil e só poderá ser sacado pessoalmente.
Portanto, estes são os principais detalhes que você deve saber sobre o IRRF. Agora é só ficar atento a sua folha de pagamento, para saber se o seu empregador está retendo esse imposto e também nas datas onde o mesmo será restituído. Ficar regular com o Fisco é a melhor escolha para qualquer trabalhador que não deseja ter problemas desse porte no futuro. Pense nisso!

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18 Comentários

  1. É UMA AFRONTA A UM SALÁRIO MISERÁVEL QUE O BRASILEIRO GANHA. MAIS DE UM QUARTO DO SALÁRIO VAI DIRETAMENTE PARA OS CORRUPTOS E NÃO SERVEM DE NADA PARA A POPULAÇÃO CARENTE QUE PENA NAS FILAS DE HOSPITAIS, ESCOLAS , SEGURANÇA QUE NUNCA TEM. É O IMPOSTO MAIS CRUEL QUE PAGAMOS SEM TER NENHUMA GARANTIA DE QUE VOLTARÁ EM FORMA DE BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO. ESSES FILHOS DO DEMÔNIO UM DIA SERÃO RECOMPENSADOS , ESPERO QUE ESSE POVO ACORDE.

  2. Calculo de IRRF.

    Considere, se tiver pensão alimentar descontar, para calcular o IRRF…

    Esta incompleto a publicação original.

  3. Quando é que o povo brasileiros, contribuintes, serão tratados dignamente, já que a Tabela do IRRF não é atualizada desde 2015 e pior, não é CORRETAMENTE atualizada desde a entrada em vigor do PLANO REAL em julho de 1994. Uma vergonha, já que nesse pais, as coisas só acontecem pela via transversa do Judiciário.
    Tudo que a população deveria receber respeitosa e dignamente do seu governo, é simplesmente desprezado e o provo fica à mercê da sorte e ou do Poder Judiciário.
    Lamentável!!!
    Se quiserem, podem publicar meu nome, endereço, telefone 34-3321.6910 – Uberaba-MG, email, etc… pois eu não tenho medo de dar a cara a tapa.

  4. Governo Pilantra, ja fazem mais de tres anos, e até agora ele não reajustou a tabela do I.Renda pessoa física e tampouco a tabela do I.Renda na declaração, ou seja, estamos pagando cada vez mais imposto de renda na fonte, e restituindo menos também, êta governozinho, safado, sem vergonha, uma verdadeira quadrilha que se instalou em Brasília.

  5. Quando se fala em desconto de IR, todos os sites mencionam trabalhadores regidos pela CLT, que tem a ver com INSS. Sou funcionária aposentada pelo Estado de SP e atualmente não consigo mais calcular meu desconto de IR.
    Devo pegar meu salário bruto, descontar o valor da isenção, valor do desconto previdenciário e o valor do desconto da Assistência Médica e, do que sobrar, verificar qual a porcentagem em que me encaixo?
    Obrigada!

  6. Governo Canalha, composto de inúmeros Corruptos, que tomam o dinheiro do povo para gastarem em hotéis, passagens aéreas, carros chapa branca, imóveis pagos pela população, almoços e jantares com preços absurdos e ainda gozando de foro privilegiado. Enfim neste pais de desordem e de não progresso, resta assistir as barbáries diárias do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Rio Grande do Sul, Goiás, Ceará dentre outros.

  7. Bom dia!
    Minha empresa pagava um premio como bônus, como se fosse uma PLR, mas não da este nome para não se tornar obrigatório, este ano de 2018, ela resolveu pagar em folha, tudo de uma vez só, salário, adicional noturno, DSR, hora extra, feriado trabalhado, premio de permanência na empresa, e o premio tão esperado.
    Qual seria o percentual cobrado, e em cima de que, eles deveriam cobrar, o imposto de renda, pois estão cobrando duas vezes uma em cima do salario e a outra sobre os ganhos e o premio, esta correto?
    Gostaria que me ajudassem no esclarecimento, sem mais obrigado.

  8. O mais engraçado é que para pagar imposto tem que ser na hora senão terá que pagar multa altíssima. porém. quando é para receber valor pago a maior não temos nem esperança de quando isso será resolvido a tal: encontra-se em análise demora uma eternidade e não temos certeza se receberemos com o tal do per/dcomp que já é complicado.

  9. Se possível, por gentileza, simule uma situação desse imposto retido na fonte. Como exemplo, considere a seguinte situação: Um servidor público ganhando R$ 2.500,00. Ele tento dois filhos e um cônjuge. Considerando que o INSS desconta 9%. Então, quanto o empregador reterá na fonte de IRRF?

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