IRRF

Tabela IRRF 2015

Você poderá calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte no ano de 2015. Basta preencher os seguintes dados: base de cálculo mensal em R$, porcentagem da alíquota e a parcela a deduzir do imposto em R$. Imediatamente você terá em mãos os valores do imposto a ser recolhido. Fique em dia com as exigências tributárias.

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos

Ano-calendário Valores isentos mensais (R$)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até 1.903,98
2015, até o mês de março até 1.787,77
2014 até 1.787,77

TOP10 Dicas para quem vai declarar Imposto de Renda em 2015

O imposto de renda sempre gera muitas dúvidas e no momento de declarar pela primeira vez isso é ainda pior. Então, compilamos aqui 10 dicas para a primeira declaração de IRPF:

dicas imposto de renda

1) Organização:
para quem está declarando pela primeira vez é ideal iniciar de forma organizada, já criando o hábito de manter toda documentação separada, preferencialmente no momento em que foram recebidos durante o ano.
 2) Rendimentos:
é essencial ter em mãos os documentos que comprovam os rendimentos recebidos ao longo do ano, Informes de Rendimentos fornecidos pelos empregadores, recibos de aluguéis e outros. Normalmente esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro. A Receita Federal cruza com informações fornecidas pelas fontes pagadoras e as informações declaradas pelos contribuintes, desta forma, antes de entregar uma declaração, revise essas informações com cuidado. No último ano, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de malha fina.
3) Diversas fontes pagadoras:
Um erro comum a todos os contribuintes é resultado da mudança de emprego dentro de um ano calendário. Muitas vezes o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao seu trabalho anterior ou pagos por fonte diversa àquela que paga seu salário com habitualidade. Esse erro pode custar caro além de ficar retida em malha fina a declaração poderá apresentar multa e juros caso o resultado aumento o imposto a pagar.
4) Bens e Direitos:
Além dos imóveis e automóveis, os informes de rendimentos fornecidos por bancos também são fundamentais. Vale lembrar que é necessário declarar todas as contas bancárias, ainda que todas as contas sejam do mesma instituição financeira. Para aquisição de automóveis ou bens imóveis os comprovantes de compra e venda e contratos de financiamento também serão requisitados.
5) Deduções:
algumas despesas com educação, saúde e pensão alimentícia são dedutíveis do imposto de renda. O contribuinte deverá guardar todos os recibos e notas que comprovem os gastos para os casos de malha-fina ou para apresentação na Secretaria da Receita Federal caso seja solicitado.
6) Previdência privada:
Cuidados ao se declarar a previdência privada. Destacamos que a Previdência privada PGBL é dedutível e a VGBL não. Desta forma, uma deverá ser informada como pagamentos e a outra apenas na lista de bens e direitos
7) Modelo da declaração:
o contribuinte pode optar por entregar a declaração no modelo simplificada e completa. Na primeira, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02 e no segundo, o contribuinte usa todos os gastos para definir a restituição. Recomenda-se que o contribuinte faça o preenchimento da declaração utilizando as deduções legais para depois comparar qual o modelo lhe será mais vantajoso. Vale lembrar que o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção, conforme o preenchimento, contudo o contribuinte deverá incluir todas as informações para saber qual resultado lhe favorecerá.
8) Atenção:
Após o preparo da declaração, recomenda-se que o revise as informações lançadas na declaração, pois uma simples falha de vírgula nos valores ou erro de digitação de CPF/CNPJ pode causar grande confusão e deixar o contribuinte na malha fina.
9) Conclusão:
Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. Ainda, ressalta-se que é possível parcelar o imposto devido em até 8 (oito) quotas, atentando-se para o fato de que quando protocolizada a declaração após o dia 31 de março, a primeira quota do imposto de renda (quando houver parcelamento) deverá ser paga através de DARF;

No caso de imposto a restituir, o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.
10) Dúvidas Durante o Preparo:
Quando houver dúvida no preparo da declaração, aconselha-se que o contribuinte busque ajuda especializada. Erros na declaração podem acarretar em penalidades como multa e juros. Desta forma, o contribuinte poderá garantir a precisão das informações e evitar maiores contrangimentos.

 

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9 Comentários

  1. revisem as tabelas pois consultando outos sites e a propria Receita Federal, infelizmente suas tabelas estao com deivulgação erronea
    deem uma olhada na Medida Provisória 670 publicada no DOU em 11/03/2015

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