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Quais despesas são dedutíveis no imposto de renda?

As despesas dedutíveis servem pra que a base de cálculo do imposto de renda seja diminuída e assim você pague menos impostos ou até mesmo consiga ser restituído, no caso de impostos retidos na fonte e muitas despesas dedutíveis declaradas.

Limites das despesas dedutíveis

Você pode declarar o valor total de suas despesas, mas todas elas tem limites para dedução, por exemplo, se você teve gasto anual com dependente acima de R$2.275,08, você só irá conseguir deduzir até esse valor.

Não se esqueça de que quem recebe pensão alimentícia não pode ser declarado como dependente, assim, se você paga pensão para um filho ou ex-cônjuge não poderá declará-los como dependente.

Já nos casos de despesas com educação, o valor por cada pessoa da família é de R$3.561,50 no ano, entre essas despesas estão faculdade, creche, escola de ensino fundamental de ensino médio, e até mesmo cursos profissionalizantes ou de especialização.

Não há limite para despesas médicas, ou seja, planos de saúde, consultas particulares, exames, desde que os valores tenham sido destinados para o contribuinte ou seus dependentes.

Quem trabalha como empregado costuma nem notar ou se lembrar da contribuição à Previdência Social, mas ela existe e pode ser deduzida completamente do imposto de renda. Você também pode fazer essa dedução caso seja contribuinte individual ou facultativo.

A contribuição à previdência privada também pode ser deduzida, mas apenas nos planos PGBL e Fapi, mas têm um limite de 12% da renda que for tributável, mas é claro que o contribuinte, mesmo pagando previdência privada não pode deixar de contribuir para o INSS.

Caso você tenha um empregado doméstico, o valor que você paga como contribuição patronal para a previdência social também pode ser deduzido, mas o valor é de, no máximo, R$1.182,20 já incluindo as férias e o décimo terceiro salário.

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3 Comentários

  1. O valor de 2.275,08, por dependente, foi inserido em meu IR de 2015/2016. Agora, esse mesmo valor(2.275,08), está sendo mantido, sem atualização, para o IR de 2016/2017? Edival P.Mello

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