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Auxílio para caminhoneiros: veja calendário

O auxílio para caminhoneiros é um benefício que faz parte do pacote social criado pela chamada PEC Kamikaze. Esta PEC, apesar de muito criticada, foi publicada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho de 2022. Além desse voucher para caminhoneiros, a PEC também aumentou o valor do Auxílio Brasil (para R$ 600,00 reais) e criou um auxílio para taxistas, dentre outras coisas.

Em relação aos caminhoneiros, o valor liberado passa de R$ 5 bilhões de reais dos cofres públicos. Para saber tudo sobre o auxilio para caminhoneiros, continue a leitura!

Quem tem direito a receber o auxílio para caminhoneiros?

O auxílio para caminhoneiros será pago aos transportadores autônomos que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a data de 31 de maio de 2022. Além disso, esses trabalhadores precisam estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Não será levado em consideração o número de veículos que o caminhoneiro possuir, nem mesmo o valor gasto a título de óleo diesel. Logo, com um ou mais veículos de transporte de carga e com ou sem gastos com diesel, o profissional terá direito ao auxílio.

A categoria de MEI poderá receber o auxílio para caminhoneiros?

O caminhoneiro que é Microempreendedor Individual (MEI) poderá receber este benefício, desde que esteja registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022.

Qual o valor do auxílio caminhoneiro?

O valor do voucher para caminhoneiros é de R$ 1.000,00 reais e, segundo dados do Governo, será pago a cerca de 900 mil transportadores autônomos de carga. Mas a empresa de tecnologia que auxilia o Governo Federal – Dataprev – ainda está realizando a checagem dos dados recebidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como será pago o auxílio?

Bom, o Governo já divulgou o calendário de pagamentos, que já tem as duas primeiras parcelas previstas para agosto. Isso porque o valor da parcela de julho será pago junto com o valor da parcela de agosto. Confira o calendário, de acordo com o Ministério do Trabalho:

1ª parcela – 9 de agosto

2ª parcela – 9 de agosto

3ª parcela – 24 de setembro

4ª parcela – 22 de outubro

5ª parcela – 26 de novembro

6ª parcela – 17 de dezembro

É preciso, ainda, aguardar a publicação de uma Portaria para regulamentar o procedimento.

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