Imposto de rendaIRPF

Como declarar transferência internacional para o Brasil no imposto de renda 2018?

As pessoas podem sair do Brasil em caráter temporário ou definitivo. Caso tenha saído do país em caráter definitivo, teria que ter preenchido a Comunicação de Saída Definitiva do País e posteriormente entregar a Declaração de Saída Definitiva e, a partir daí, ser considerado como não residente no país.

Como morou somente 6 meses na Inglaterra a sua saída deve ter sido em caráter temporário. Assim, para a Receita Federal você é considerado como “residente no país” devendo apresentar a Declaração de Ajuste Anual normalmente. Os rendimentos recebidos no exterior e no Brasil devem ser declarados e tributados também aqui no Brasil, mesmo que já tenha sido tributado no exterior.

Para que haja compensação do Imposto de Renda pago lá com o devido aqui no Brasil precisa haver Acordo para Evitar Bi-Tributação com o Reino Unido. Você está obrigado a entregar a declaração se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ganhou mais de R$ 40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenização trabalhista, 13º salário ou rendimento de poupança, por exemplo); comprou ou vendeu ações na Bolsa; era dono de bens em 31/12/2017 de valor superior a R$ 300.000,00; estava na situação de não residente e passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31/12/2017; ou vendeu imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

O valor da transferência internacional para o Brasil deve estar contido na soma dos rendimentos recebidos no Brasil e no exterior para fins de tributação. Você pode declarar na condição de dependente de seus pais se tiver até 21 anos em 31/12/2017, ou até 24 anos, se for universitário ou cursando curso técnico. Escolha a melhor opção para você: apresentar a declaração em separado ou em conjunto com os seus pais.

Quanto ao cálculo do imposto devido na declaração, a tabela progressiva do Imposto de Renda 2018 define esse valor de acordo com as faixas de rendimentos dos contribuintes. A incidência das alíquotas varia de acordo com os rendimentos totais auferidos no ano pelo contribuinte.

Quem auferiu renda mais baixa pagará menos imposto ou estará isento, e, por sua vez, quem tem renda mais alta pagará mais imposto. A tabela do Imposto de Renda 2018, ano-calendário 2017, é a mesma do ano passado, sem correção, e o cálculo é feito automaticamente pelo programa, de acordo com os valores informados pelo contribuinte.

Veja a seguir a tabela de incidência progressiva anual para o IRPF 2018:

BASE DE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) PARCELA A DEDUZIR (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Fonte do artigo MSN

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