Utilize nossa tabela para calcular o irrf

Tabela IRRF

Seja bem vindo ao site Tabela IRRF. Aqui você pode realizar seus cálculos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ano a ano, por meio de um sistema organizado e eficaz. Estão disponíveis as tabelas de todos os anos, de modo a facilitar sua pesquisa.

imposto de rendaO IRRF é um imposto obrigatório à pessoa jurídica de qualquer natureza, que precisa reter o imposto correspondente a todo e qualquer beneficiário assalariado contratado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O imposto também corresponde aos rendimentos do trabalho não assalariado, os rendimento de aluguéis e royalties e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas.

E você sabia que a própria pessoa jurídica pagadora é a responsável por calcular e recolher o imposto em nome do assalariado? Este site ajudará sua empresa a facilitar estes cálculos, de modo a evitar lacunas e sanar dúvidas, sobretudo de anos anteriores.

É necessária muita cautela na realização destes cálculos, visto que o não recolhimento do imposto culmina em juros e multa à empresa. E atenção: o art. 2º da Lei 8.137/90 alerta que é crime tributário a retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos.

As tabelas de cálculo do IRRF são bem práticas e de fácil acesso. Ano a ano, você verá que está divida em três tópicos: base de cálculo mensal em R$, porcentagem da alíquota e a parcela a deduzir do imposto em R$. Basta preencher com os dados que sua empresa tem de cada profissional contratado e saberá imediatamente o valor do imposto a ser recolhido. É simples e prático.

Tabela de IRRF de 01/2015 a 02/2015.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.868,22

De 1.868,23 até 2.799,86

7,5

140,12

De 2.799,87 até 3.733,19

15,0

350,11

De 3.733,20 até 4.664,68

22,5

630,10

Acima de 4.664,68

27,5

863,33

Dependentes: 187,80    

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Dependentes: 179,71    

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15,0

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
– 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
– 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

– 15%;

Aplicações em renda variável:

– 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm em 31/01/2015

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