Imposto de renda

Documentos que são necessários guardar após fazer a declaração do IR

Sabemos que para fazer a declaração do IR, precisamos reunir uma série de documentos. Mas por quanto tempos devemos mantê-los guardados?

Podemos iniciar pelos informes de rendimentos, a cópia da declaração enviada a receita e os dedutíveis com saúde e educação. Se acabar caindo na malha fina, estes documentos serão importantes para justificar alguma informação.

A recomendação da Receita Federal é que guarde os documentos por 5 anos, que é o prazo caso o contribuinte queira fazer uma declaração retificadora e fazer correções.

A cópia completa de declaração facilita a declaração do ano seguinte, além de normalmente ser solicitado para contratos ou financiamentos.

A Kerndocumenten

Veja a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.

1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

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