Imposto de renda

Como declarar aluguel recebido no imposto de renda 2016?

Existem dois casos de recebimento de aluguel, um em que é obrigado a pagar o carnê-leão e um em que não é. Quando o valor do aluguel que você recebeu estava abaixo de R$1.787,77 entre janeiro e março e R$1.903,98 de abril a dezembro, você não precisou pagar o carnê-leão, mas precisará informar na declaração do imposto de renda 2016.

Como declarar o aluguel recebido?

A seção será a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Em seguida você irá entrar na guia Outras Informações. Em Aluguéis, você irá inserir o valor recebido mês a mês.

Essa forma é a mais comum em que o valor foi recebido de uma pessoa física, no caso de pessoa Jurídica, a seção a ser inserida a informação dos aluguéis é Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O valor a ser informado em cada campo deve ser o valor total dos recebimentos caso você receba mais de um aluguel. O valor a ser declarado é o líquido, tirando taxas, condomínios, IPTU, valores pagos a imobiliária e etc. Não há necessidade e nem há onde colocar o CPF do inquilino.

Quem teve que pagar carnê-leão tem um campo específico para declarar os aluguéis.

Macho

Valores descontados do aluguel

Apesar de não declarar em rendimentos de aluguel os valores que você pagou à imobiliária com comissão, por exemplo, esse valor também precisa ser declarado, mas em Pagamentos Efetuados.

Quando o condomínio e/ou o IPTU é pago pelo proprietário, esse valor também deve ser declarado em Pagamentos Efetuados, mas o código será diferente e o CNPJ do condomínio e/ou da prefeitura deve ser inserido.

Não há necessidade de preencher o campo NIT/PIS/PASEP, mas se for preencher os dados são do contribuinte e não do inquilino ou de qualquer outra pessoa seja ela física ou jurídica.

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16 Comentários

  1. Estou desempregada e meu marido também, temos como renda somente como renda um apto alugado que nos rende 2.000 por mes, vamos ter que pagar imposto?

  2. Boa tarde.

    Se o valor do aluguel recebido é dividido entre 2 CPfs, posso declarar 50% do valor do aluguel para cada CPF ou está incorreto ???

    Tenho um imóvel alugado e 50% do valor fica comigo e os outros 50% vão para outro CPF… As duas pessoas que recebem o valor do aluguel ( 50% para cada ) tem o nome na escritura do imóvel.

  3. Tenho um aluguel comercial onde o locatário emite o comprovante dos rendimentos com o valor do aluguel anual e com o valor da retenção na fonte. Posso descontar do valor anual do aluguel a taxa de administração? Minha preocupação é quanto aos valores. A empresa que emitiu o comprovante irá declarar um valor maior do que o que eu vou declarar descontando a taxa de administração. Mesmo eu colocando o valor da taxa de administração na ficha de pagamentos efetuados (código 71) esse valor não é automaticamente deduzido no valor total recebido o que significa que pode haver uma divergência entre o valor declarado pelo locatário e o valor declarado pelo locador. Como fica essa situação?

  4. Recebi, em 2016, aluguel no valor de R$45.600,00 anual e recolhi imposto no carnê leão no valor de R$3.024,48 anual.

    Quando importo os dados do carnê leão para o IRPF 2017, uma restituição de R$2.803,52 passa para imposto devido no valor de R$6.712,36 ou seja um impacto de R$9.515,52

    Isso tá certo?

  5. Bom dia, pago aluguel e IPTU, só que o valor do imposto eu deposito direto na conta do proprietário, posso declarar que pago o IPTU, mesmo sem ter boleto ou qualquer comprovante?

    1. Você não precisa declarar o pagamento do aluguel. Apenas vai “forçar” o locatário a pagar imposto.
      Você não terá vantagem nenhuma em declarar pagamentos.
      Att.,

  6. Tenho um imóvel alugado no valor de 1.000,00.Pago 10% ao administrador, recebendo líquido 900,00. O total anual é de 10.800,00. Devo declarar e somar aos outros rendimentos?

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