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Lei do superendividamento

O que é e como muda sua situação financeira

A lei do superendividamento surgiu em meio à crise econômica brasileira que tornou o endividamento das famílias uma questão de macroeconomia. Isso porque, com cerca de 70% das famílias brasileiras endividadas, um dos principais gatilhos da movimentação da economia fica comprometido: o consumo. Nesse contexto, o Governo brasileiro, no ano passado, sancionou a Lei nº 14.181/2021, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento.

Esta lei prevê medidas para tanto evitar que o consumidor caia no chamado superendividamento, como para evitar que ele, já endividado, tenha sua situação piorada pela postura abusiva de instituições financeiras na hora de oferecer crédito. Em suma, a lei do superendividamento, diante do contexto econômico brasileiro, foi elaborada no sentido de proteger o consumidor, prevendo uma série de mudanças que impactam diretamente a sua vida financeira. Veja agora as principais mudanças da lei do superendividamento!

Mas antes… Você sabe o que é superendividamento?

A própria lei dá conceito legal à palavra, definindo o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”. Ou seja, superendividamento é a condição na qual o consumidor, em termos simples, não consegue pagar suas contas de jeito nenhum, necessitando da proteção e intervenção do Estado para que tenha garantido o mínimo existencial. Ou seja, condições mínimas de existência.

3 principais mudanças na sua situação financeira com a lei do superendividamento

1. Transparência

Pode parecer desnecessário ter isso em uma lei, já que o próprio Código de Defesa do Consumidor reitera a ilegalidade da falta de transparência em uma transação. Apesar de parecer óbvio, nem sempre essa obrigação é respeitada pelos bancos que, na agonia para captar clientes desesperados, promovem práticas abusivas, como a ocultação dos riscos reais da contratação de um empréstimo, por exemplo. Agora, com a lei do superendividamento, os bancos têm de informar absolutamente tudo: taxas, encargos sobre atraso, juros, tarifas, custo efetivo total, etc.

2. Mínimo existencial

A lei do superendividamento previu, ainda, que há uma quantia mínima de renda de um indivíduo que precisa ser assegurada, não podendo ser usada para quitar dívidas. Recentemente, o atual presidente Jair Bolsonaro editou um Decreto, fixando, a título de mínimo existencial, o percentual de 25% do salário. Ou seja, o valor de R$ 303 reais deve ser preservado para subsistência do consumidor.

3. Recuperação judicial

Semelhante ao que ocorre com as empresas, será possível que indivíduo renegocie suas dívidas, judicialmente, com todos os seus credores. Para isso, basta instaurar, junto ao Poder Judiciário estadual um processo de revisão dos contratos. Assim apresentando um plano de quitação com prazo de 5 anos, no máximo.

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