IRPF: Saiba o que mudou na hora de declarar imóveis
O período para mandar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de pena mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
Como preencher os dados de registro dos imóveis? Entendi que no campo ‘matrícula do imóvel’ é para informar o registro do cartório. Mas não entendi o que significa o outro campo ‘registro’ nem o que é para preencher. Meu imóvel fica em Brasília. (Ranielle A.)
A Receita Federal atualizou a versão anterior do programa PGD do IRPF-2018 e esclareceu as dúvidas no preenchimento destas informações. A versão atual é a 1.2. Responda “Atualizar” na pergunta sobre atualização disponível e o programa o fará automaticamente. Na coluna “Inscrição Municipal (IPTU)”, informe o número da Inscrição Municipal (IPTU) com até 20 caracteres. Caso esse número ultrapasse os 20 caracteres, informe-o apenas no campo “Discriminação”, deixando em branco o campo “Inscrição Municipal (IPTU)”. Informe a data de aquisição do bem e a “Área Total do Imóvel”, por unidade (m2 ou ha), que entendemos corresponder à soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos. Ao responder “Sim” à pergunta “Registrado no Cartório de Registro de imóveis?”, o programa habilitará a caixa “Matrícula do Imóvel” e “Nome do Cartório”. No caso dos códigos citados anteriormente (exceto os códigos 16 e 17), informe a matrícula do imóvel e o nome do cartório. Ao responder “Não” e caso possua algum registro que possa identificar o imóvel, informe no campo “Registro” o número do registro do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos. No campo “Discriminação” detalhe a operação.
Em outubro de 2017, vendi uma casa e apurei o ganho de capital utilizando o programa próprio. A forma de pagamento, constante no contrato de compra e venda, foi de 50% no ato da assinatura e os outros 50% serão pagos em abril de 2018. Paguei o imposto sobre o ganho de capital relativo aos 50% recebidos em outubro. A escritura do imóvel continua em meu nome e só será feita a transferência do mesmo quando a segunda parcela for paga (abril de 2018). Gostaria de saber como é que eu declaro este imóvel vendido, mas não totalmente pago, onde a escritura continua em meu nome. O que eu escrevo no campo Discriminação? (H.M.)
Como o imóvel foi vendido em outubro de 2017, em duas parcelas correspondente a 50% cada uma, com o recebimento da segunda e última restante em 2018, você deverá informar a venda pela data do contrato de compra e venda (Outubro/2017) na ficha de “Bens e Direitos”, deixando zerada a coluna 31/12/2017.
No campo de discriminação você deverá declarar que o bem foi vendido de forma parcelada, informando o valor recebido em 2017 e o valor a receber em 2018. Informar também o nome e CPF ou CNPJ do comprador e o valor total da venda. O lucro eventualmente recebido pela venda será preenchido automaticamente na importação dos dados do GCAP.
Na mesma ficha (declaração de bens e direitos) abra uma nova linha e especifique no código 52 – Crédito decorrente de alienação, a discriminação do crédito a receber por essa venda e o seu valor na coluna Situação em 31/12/2017. No mês de abril de 2018, quando receber a segunda e última parcela, baixe o programa GCAP2018 e apure o ganho de capital proporcional ao recebimento para tributação da parcela restante.
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Investi em 2017 na construção de imóveis. O imóvel fica pronto neste ano. Como declaro esses investimentos? E como a construtora declara esses recebimentos? (J.F.)
Na ficha “Bens e Direitos”, informe no código 16 – Construção. Na coluna “Discriminação”, informe o bem, a espécie, a data e o estágio da obra. Informe também o endereço e a área total do imóvel (m2 ou ha). Responda a pergunta se o imóvel está registrado no Cartório. Ao responder “Sim” a pergunta “Registrado no Cartório de Registro de imóveis?” o programa habilitará a caixa “Matrícula do Imóvel” e “Nome do Cartório”. No caso dos códigos citados anteriormente (exceto os códigos 16 e 17), informe a matrícula do imóvel e o nome do cartório. Ao responder “Não” e caso possua algum registro que possa identificar o imóvel, informe no campo “Registro” o número do registro do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos. No campo “Discriminação”, detalhe a operação. Na coluna “Situação em 31/12/2017”, informe os valores dos gastos correspondentes à construção que constitua seu patrimônio nessa data.
Como fazer a declaração da venda de um imóvel que estava sendo financiado? Vendi ele em agosto de 2017? Ou seja, até a metade do ano estava pagando as prestações normalmente. (T.S.)
O bem financiado deveria estar sendo declarado pela soma das parcelas pagas até o momento da venda. Se não fez isso, retifique a declaração anterior. Nesta declaração atual faça o seguinte: Somar o saldo da coluna “Situação em 31/12/2016” aos valores pagos até agosto de 2017. Compare este valor com o valor da venda e verifique se há ou não ganho de capital. Havendo, preencha o programa GCAP2017 para apurar o imposto de renda devido. Há situações em que o ganho é tributável, isento ou dispensa tributação. O programa avisará você. Não preencha o quadro “Situação em 31/12/2017” na declaração.
Vendemos um imóvel e pagamos os impostos devidos no mês de outubro de 2017. O imóvel sempre constou na declaração de meu marido, mas parte de sua venda foi aplicada em fundos de investimentos em meu nome. Como a venda do imóvel entrará na declaração de meu cônjuge e não na minha, como deixar muito claro na minha declaração a origem dos meus novos investimentos? (N.)
Como a declaração está sendo feita em separado, declare o fundo de investimentos na sua declaração. Na coluna “Discriminação”, informe o nome e CNPJ da instituição financeira administradora do fundo, espécie, quantidade de quotas, data, valor de aquisição e de onde veio os recursos para a sua aquisição. Na coluna “Situação em 31/12/2017”, informe o saldo nessa data.
Fonte da notícia: https://veja.abril.com.br/economia/irpf-o-que-mudou-na-hora-de-declarar-imoveis/
Como foi vendido em duas parcelas, não há lucro pra se declarar em 2017 já que 50% é menor que o valor de aquisição do imóvel. O lucro só se concretizará em 2018 e só então será devido o imposto de renda sobre o lucro = total recebido – valor da aquisição.