Utilize nossa tabela para calcular o irrf
Tabela IRRF
Seja bem vindo ao site Tabela IRRF. Aqui você pode realizar seus cálculos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ano a ano, por meio de um sistema organizado e eficaz. Estão disponíveis as tabelas de todos os anos, de modo a facilitar sua pesquisa.
O IRRF é um imposto obrigatório à pessoa jurídica de qualquer natureza, que precisa reter o imposto correspondente a todo e qualquer beneficiário assalariado contratado, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. O imposto também corresponde aos rendimentos do trabalho não assalariado, os rendimento de aluguéis e royalties e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas.
E você sabia que a própria pessoa jurídica pagadora é a responsável por calcular e recolher o imposto em nome do assalariado? Este site ajudará sua empresa a facilitar estes cálculos, de modo a evitar lacunas e sanar dúvidas, sobretudo de anos anteriores.
É necessária muita cautela na realização destes cálculos, visto que o não recolhimento do imposto culmina em juros e multa à empresa. E atenção: o art. 2º da Lei 8.137/90 alerta que é crime tributário a retenção do imposto de renda na fonte sem o correspondente recolhimento aos cofres públicos.
As tabelas de cálculo do IRRF são bem práticas e de fácil acesso. Ano a ano, você verá que está divida em três tópicos: base de cálculo mensal em R$, porcentagem da alíquota e a parcela a deduzir do imposto em R$. Basta preencher com os dados que sua empresa tem de cada profissional contratado e saberá imediatamente o valor do imposto a ser recolhido. É simples e prático.
Tabela de IRRF de 01/2015 a 02/2015.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.868,22 |
– |
– |
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15,0 |
350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,10 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Dependentes: 187,80 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
– |
– |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
Dependentes: 179,71 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.710,78 |
– |
– |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15,0 |
320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.637,11 |
– |
– |
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15,0 |
306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
a) nos meses de janeiro a março:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.499,15 |
– |
– |
De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
b) nos meses de abril a dezembro:
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.566,61 |
– |
– |
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15,0 |
293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
– 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
– 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
– 15%;
Aplicações em renda variável:
– 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm em 31/01/2015