O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil privada, sem fins lucrativos, que nasceu da necessidade de se promover a estabilidade no sistema financeiro. Isso porque o Fundo Garantidor de Crédito é, em síntese, uma espécie de seguro, que protege depositantes e investidores, garantindo-lhes a cobertura de valores, em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira.
Esta cobertura, entretanto, tem limite, que é o teto de R$ 250 mil reais por CNPJ ou CPF. Ou seja, se você tiver um investimento, enquanto pessoa física, de R$ 300 mil reais e outro, enquanto pessoa jurídica, de R$ 300 mil, o FGC assegura a ambos a garantia do valor de R$ 250 mil reais em cada.
O FGC assegura este valor para cada aplicação?
Não, exatamente. Isso porque o FGC assegura a garantia por instituição financeira associada. Mas aqui há uma regra mais: não se trata de uma cobertura de R$ 250 mil reais por banco, mas sim por conglomerado financeiro. Mas o que significa um conglomerado financeiro?
Trata-se de instituições que fazem parte de um mesmo grupo financeiro. Por exemplo: digamos que você possua um investimento de R$ 300 mil reais em um RDB (Recibo de Depósito Bancário) no Banco 1, que você adquiriu por meio da corretora X; e outro investimento de R$ 300 mil reais em RDB no Banco 2, que você adquiriu por meio da corretora Y. Neste caso, o FGC só assegura a garantia de R$ 250 mil reais.
Como funciona a composição do FGC?
Basicamente, as instituições financeiras associadas ao FGC realizam o depósito mensal de 0,01% sobre o saldo de todos os depósitos cobertos pelo Fundo. Por isso, dissemos que se trata de uma espécie de seguro.
Investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito
Como já dissemos, o FGC não protege todos os tipos de investimentos. Confira abaixo aqueles que ele protege:
– Certificado de Depósito Bancário (CDB)
– Recibo de Depósito Bancário (RDB)
-Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA)
– Letras de Câmbio (LC)
– Letras Hipotecárias (LH)
Quais as instituições fazem parte do FGC?
Conforme o site do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), além da Caixa Econômica, são obrigadas a aderir, ainda, instituições com as seguintes características:
– que aceitem letras de câmbio
– captem recursos com emissão de letras de crédito (hipotecário, imobiliário, do agronegócio)
– que recebam depósitos (à vista, poupança ou a prazo)
Em síntese, são essas as principais características que obrigam um banco a se associar ao FGC. Mas há outras características que você pode acompanhar no site da instituição.