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Bolsa Família: conheça o benefício do governo

O Bolsa Família é um programa social criado ainda no Governo Lula, cujo objetivo é ajudar as famílias mais carentes do país. Para saber tudo sobre esse programa, leia este artigo até o fim.

O que é o Bolsa Família?

Como vimos, o Bolsa Família é um programa de auxílio social – criado em 2003 pelo governo Lula –, destinado ao combate da pobreza e da desigualdade social no país, com base em três eixos principais – onde o programa ajuda as famílias –, acompanhe:

  1. Complemento de renda;

Neste eixo, as famílias atendidas pelo programa, recebem todos os meses, um benefício em dinheiro, transferido diretamente pelo Governo Federal, garantindo alívio imediato da pobreza.

  • Acesso a direitos;

Esse eixo oferece boas condições para as futuras gerações melhores oportunidades de inclusão social, tais como: reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social.

  • Articulação com outras ações.

o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

Benefícios financeiros do Bolsa Família

Como você já deve imaginar, o programa social Bolsa Família, engloba vários tipos de benefícios destinados as famílias mais carentes. Por isso, o valor que determinada família recebe por mês é a soma desses vários tipos de benefícios.

 Porém, vale lembrar que os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem exclusivamente da sua composição familiar, ou seja, do número de pessoas, idades, presença de gestantes, da renda da família beneficiária etc.

Veja abaixo alguns tipos e valores de benefícios do programa Bolsa Família:

  • Benefício Básico – recebimento de R$89,00;

Este tipo de benefício é pago apenas a famílias extremamente pobres com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00.

  • Benefícios Variáveis (até cinco por família) – recebimento de R$41,00;

– Este benefício é pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. Porém, é exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre os 6 e 15 anos de idade.

– Também é pago às famílias tenham grávidas em sua composição. São repassadas as famílias, nove parcelas mensais. Porém, o benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

– Pago às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais. Porém, para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

  • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (até dois por família) – recebimento de R$48,00;

Este benefício é pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. Mas, para que o benefício seja de fato recebido, é exigida frequência escolar dos adolescentes.

  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza, com valor calculado individualmente para cada família.

Benefício pago às famílias que possuem renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa. Ressaltando que, neste caso, o valor do benefício é calculado de forma individual, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, garantindo que a renda ultrapasse o piso de R$ 89,00 por pessoa.

Quem tem direito de receber os benefícios do Bolsa Família?

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e/ou de extrema pobreza. Para isso, foi estabelecido um limite base de renda mensal para definir esses dois patamares.

Desta forma, conseguimos definir quais famílias podem fazer parte do programa Bolsa Família, veja só:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos e gestantes em sua composição.

Como se cadastrar no programa do Bolsa Família?

Primeiramente, vamos esclarecer que não existe um cadastro específico a ser feito para ter direitos e participar do programa Bolsa Família, ok?

Por isso, quando alguém mencionar que está cadastrado ou que fez cadastro no Bolsa Família, na verdade ela se inscreveu no Cadastro Único – conhecido também como CadÚnico – para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ela tem se “candidatado” para receber benefícios de programas sociais criados pelo governo.

Porém, como cada programa tem suas exigências, você só receberá daquele programa em que melhor se enquadra o perfil da sua família.

Todos os municípios são os responsáveis por fazer o cadastramento das famílias, de modo que, as famílias interessadas no neste programa social, devem ir diretamente ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou até mesmo, em algumas agências da Caixa Econômica Federal.

Por que é importante manter o cadastro atualizado?

É importante frisar também que para aquelas pessoas que dependem dos benefícios do Bolsa Família, é de suma importância que mantenham seu cadastro sem atualizado para continuar recebendo os benefícios.

Mudanças na situação da família devem ser informadas imediatamente, no setor responsável pelo Cadastro Único/ Bolsa Família mais próximo da sua residência. Afinal, alterações desse tipo, podem impactar diretamente no valor que será recebido mensalmente.

Veja abaixo, alguns casos em que a atualização cadastral é necessária:

  • Nascimento ou morte de alguém na família;
  • Saída de um integrante para outra casa;
  • Mudança de endereço;
  • Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
  • Aumento ou diminuição da renda mensal por pessoa;

Entre outros.

Porém, mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem as atualizações ou confirmações necessárias, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral e correrá o risco de não receber mais os benefícios.

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