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Salário família

O trabalhador de carteira assinada que recebe um salário mínimo mensal, tem direito ao salário familia desde que possua filhos ou enteados com idade até 14 anos, a única excessão é para crianças inválidas, neste caso o benefício é concedido a qualquer idade.

O trabalhador brasileiro que trabalha de carteira assinada seguindo os padrões de contratação assegurado pela a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assegurado pela a Previdência Social deve ter conhecido do salário família.

Entenda um pouco mais sobre o salário família…

Quem tem direito ao salário família?

  • Trabalhador ativo no mercado;
  • Trabalhador afastado de suas atividades funcionais, por  doença ou invalidez;
  • Trabalhador rural aposentado, com idade até 55 anos para as mulheres ou 60 anos para os homens;
  • As demais classes aposentadas é com 60 anos para as mulheres é 65 anos para os homens.

Quem não tem direito a receber o benefício?

Tem direito a receber o salário família contribuintes facultativos, trabalhadores individuais, empregados domésticos além também de todos os segurados da Previdência Social, filhos, enteados ou tutelados com idade até ou igual a 14 anos de idade.

Existe carência o benefício?

Para receber o salário familía o trabalhador não precisa ter tempo de contribuição, a partir do momento que o mesmo é comtemplado passa a ter direito ao benefício.

Como se inscrever para receber o salário família?

Para receber o salário família é necessário comparecer a previdência social ou ao RH (Departamento de Recursos Humanos) da sua empresa é solicitar a aquisição, mediante a apresentação dos documentos abaixo.

  • Certidão de nascimento de filhos/tutelados/enteados (cópia e original autenticada;
  • Documento de Identificação – RG;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Se a família obtiver filhos invalidez, deve-se apresentar o laudo do INSS;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos com idade de 7 a 14 anos;
  • Caderneta de vacinação de todos os envolvidos;
  • Requerimento do salário família.

Como funciona a renovação do benefício?

Todo o mês de novembro é necessário que a família apresente a carteira de vacinação das crianças que tenha idade até os 7 anos, sendo assim nos meses de maio e novembro é necessário que seja apresentado o comprovante de frequência escolar de todas as crianças que tenham mais de 7 anos de idade, é através dessas informações que o benefício é atualizado.

Qual é o valor do salário família?

A previdência social estipula um valor de acordo com uma tabela baseada de salários, confira a seguir.

  1. Os contribuintes que recebem até R$ 725,02 tem o direito de receber R$ 37,18 por cada filho dependente;
  2. Quem recebe entre R$ 725,02 até R$ 1.089,72 recebe o valor de R$ 26,20 por cada filho.

Vale ressaltar que os valores indicados acima são inferiores a um salário mínimo nacional, portando o trabalhador precisa estar empregado na modalidade informal, chamando o famoso bico.

O salário família é um valor a mais para ajudar no orçamento família, sendo assim o trabalhador recebe um determinado valor por cada criança inscrita e comprovado no programa.

Confira a tabela do salário família:

O salário família é um benefício previdenciário que têm direito o trabalhador avulsos, formais e inclusive os trabalhadores domésticos, que tem salário igual ou inferior ao valor estipulado em tabela. Confira a evolução do salário família do ano de 2009 para 2017.

VIGÊNCIAREMUNERAÇÃOSALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2017 (Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017)R$ 859,88R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43R$ 31,07
A Partir de 01/01/2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016)R$ 806,80R$ 41,37
R$ 806,81 a R$ 1.212,64R$ 29,16
A Partir de 01/01/2015 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015)R$ 725,02R$ 37,18
R$ 725,03 a R$ 1.089,72R$ 26,20
A Partir de 01/01/2014 (Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014)R$ 682,50R$ 35,00
R$ 682,51 a R$ 1.025,81R$ 24,66
A Partir de 01/01/2013 (Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013)R$ 646,55R$ 33,16
R$ 646,56 a R$ 971,78R$ 23,36
A Partir de 01/01/2012 (Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012)R$ 608,80R$ 31,22
R$ 608,81 a R$ 915,05R$ 22,00
A Partir de 01/07/2011 (Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011)Até R$ 573,91R$ 29,43
De R$ 573,92 a R$ 862,60R$ 20,74
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011 (Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010)Até R$ 573,58R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11R$ 20,73
A Partir de 01/01/2010 (Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010)Até R$ 539,03R$ 27,64
De R$ 539,04 a R$ 810,18R$ 19,48
de 01/01/2010 a 29.06.2010 (ver nota) (Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009)Até R$ 531,12R$ 27,24
De R$ 531,13 a R$ 798,30R$ 19,19
de 01/02/2009 a 31.12.2009 (Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009)Até R$ 500,40R$ 25,66
  
   

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