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MEI: conheça todos os deveres e atribuições

Microempreendedor Individual – MEI – Neste artigo, entenda o que é, como funciona e como o programa pode ajudar trabalhadores autônomos com benefícios e dicas sobre sua utilização. Não perca!

MEI: O que é?

O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores e pessoas que trabalham de maneira autônoma, que não possuem sócios.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e claro, de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, pagando os boletos do Simples Nacional – DAS – onde também são recolhidos os impostos, mensalmente.

Para conhecer mais sobre o Microempreendedor Individual, continue com a leitura do artigo.

Se tornar um Microempreendedor Individual é a melhor opção?

Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que você pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, além disso, você também deve considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre outros diversos outros pontos.

Mas por qual motivo, quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta. Outra razão – conforme mencionamos acima – é que o recolhimento dos impostos também é facilitado, realizado em uma única guia, denominada como DAS MEI.

Além desses pontos, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:

  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Como abrir um MEI?

Se a sua área de atuação, está na lista estipulada pelo MEI e se você atende a todos os outros critérios listados até o momento, deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo? Uma boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simplificado e realizado on-line. Veja só!

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
  • Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Assim que a abertura da sua empresa como MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.

Além disso, se quiser pular essas etapas ou se mesmo assim, não conseguir fazer a abertura do seu MEI sozinho, você ainda tem a opção de pedir auxílio para um contador, que pode resolver tudo para você.

Quem não pode ser MEI?

Não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como: médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, contadores, entre outros.

Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria. Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.

Então, tenha em mente que praticamente qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público pode abrir um MEI. Se você for estrangeiro, saiba que também pode ser MEI, desde que tenha visto permanente. O que mais precisa ser respeitado na hora de abrir uma microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida e a quantidade de colaboradores.

Mas lembre-se de que o impedimento é para a atividade que será exercida e não para o profissional. Isso quer dizer que se um arquiteto, por exemplo, quiser abrir um MEI para vender salgados não há problema. Ele não pode é exercer a atividade de arquiteto como MEI.

Quais são os direitos do Microempreendedor Individual?

Você sabia que assim como outras formas de contrato, um MEI também possui direitos e benefícios garantidos? Isso torna o programa ainda mais vantajoso, não é mesmo? Veja abaixo quais são eles!

No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter direito à:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os familiares.

Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ próprio e se beneficia com questões como:

  • facilidade na hora de abrir empresa;
  • dispensa de alvará e licença;
  • baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
  • acesso facilitado a créditos bancários;
  • declaração de renda simplificada;
  • apoio técnico do Sebrae;
  • permissão para emitir nota fiscal;
  • possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).

Curiosidades e dicas sobre o MEI

Agora que já conhecemos todo o processo de abrir MEI e como ele funciona, vamos agora falar sobre algumas curiosidades e dar outras dicas? Garanto que pode te auxiliar bastante com sua empresa. Veja!

  1. Você sabia que é possível encerrar o MEI a qualquer momento?

Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. Todo o processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”. Siga todos os passos e não se esqueça de quitar todos os boletos do Simples Nacional.

  • O MEI obrigatoriamente precisa emitir nota fiscal?

Não! O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se a transação comercial – venda ou prestação de serviço – acontecer para uma pessoa física. No entanto, se for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, essa emissão se torna obrigatória.

  • Quantos funcionários MEI pode contratar?

Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 colaborador. A esse deve ser pago, um salário-mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria

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