Imposto de rendaIRPFIRRF

Tabela IRRF 2017

Para aqueles que já fizeram uma declaração de renda ou já viu um documento que comprove os valores recebidos por uma pessoa, deve ter visto um imposto com as siglas IRRF, que significa Imposto de Renda Retido na Fonte.

Ainda não saiu no Diário Oficial a lei que reajusta de forma escalonada a tabela IRRF 2017.
Está tabela que estamos apresentando é referente ao ano de 2016.
Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

O IRRF ou IRPF é um tributo antecipado de pessoas físicas e jurídicas sobre operações que não possuem obrigatoriedade de identificação do contribuinte. Por ter sido realizado de forma antecipada, é possível solicitar a restituição de parte do que foi pago, mas não se iluda, nem tudo voltará para o seu bolso, a restituição será sempre parcial.

Prazo

A declaração de imposto de renda deve ser enviada anualmente dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Este prazo pode ser encontrado facilmente ao acessar o site da receita.

A quem recorrer na hora de gerar o imposto

Qualquer pessoa pode, na prática, fazer seu próprio imposto de renda. Porém devida a complexidade para quem não tem intimidade com informações contábeis, o imposto de renda é comumente deixado a cargo de contadores e escritórios de contabilidade para que todo o processo seja feito corretamente, afinal se o contribuinte enviar seu imposto de renda com dados incorretos ou incompletos, estará ele sujeito a multas.

Como são feitos os cálculos

Para pessoas físicas o cálculo é feito com base nos seus rendimentos, isto é, tudo que a pessoa recebeu durante o ano. Seja salário, herança ou qualquer outro tipo de renda. Algumas despesas como as destinadas a saúde e educação podem ser inseridas no imposto de renda, ao inserir tais despesas o contribuinte terá direito a um desconto sob o valor do imposto.
Já para empresas, pessoas jurídicas, o cálculo é feito com base no lucro, assim sendo a conta fica a cargo de receita menos despesas. O que na prática acaba ocorrendo é que apenas as grandes empresas fazem este tipo de declaração, pois empresas de menor porte utilizam o cálculo de lucro presumido que é um percentual do total de receitas.

irpf-2017

Para onde vai o imposto

Todos nós pagamos impostos, mas pouco sabemos sobre o seu real fim. O imposto arrecadado é utilizado em serviços da máquina pública, sejam federais, estaduais ou municipais. Estes serviços são comumente utilizados pela população através de Saúde, infraestrutura, esportes, educação, desenvolvimento social, desenvolvimento urbano, entre outros.

Quem tem direito a restituição?

São poucas as pessoas que sabem quem tem direito à restituição do imposto de renda, mas abordaremos esse assunto de forma sucinta para que fique clara e esclarecida qualquer dúvida com relação a esse assunto.

Têm direito de receber a restituição aqueles que pagaram valores acima do que era devido à Receita Federal, e, para que isso aconteça, é necessário comprovar que os impostos retidos foram superiores ao realmente devido. Ou aqueles que possuem dependentes, tiveram despesas médicas, despesas com educação e até mesmo pensão alimentícia durante o período em questão.

Existe uma certa prioridade com relação à restituição, que são relacionadas a idade do contribuinte, ou para quem entregou de forma antecipada a sua declaração.

O que é restituição?

A restituição é quando o contribuinte recebe de volta um valor excedente ao devido à Receita Federal.

De que forma isso acontece?

A restituição geralmente é realizada em forma de crédito na conta que a pessoa informa no ato da declaração, e ela é dividida por lotes, dessa forma é necessário acompanhar pelo site da Receita para obter a informação de quando isso ocorrerá. Os pagamentos acontecem entre os meses de Junho e Dezembro.

Com a modernização, existem outras formas de saber quando será sua restituição, existe um canal chamado Receitafone, que é o número 146, opção 3, e ainda um aplicativo de mensagem por celular, bastando cadastrar o número, e esse tipo de serviço é gratuito.

No caso de controvérsia no ato do preenchimento dos dados bancários, ou sua conta bancária ter sido fechada no decorrer do período para a liberação do lote, o dinheiro retorna ao banco e com isso é preciso solicitar o pagamento diretamente no Banco do Brasil.

Como é feito o cálculo do imposto de renda?

A restituição é retificada pela taxa Selic, que é a tarifa básica de juros da economia brasileira, usada no mercado interbancário para financiamento de transações diárias, propagadas em títulos públicos federais. SELIC quer dizer Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

Em outras palavras SELIC é um sistema computadorizado usado pelo governo, sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, para que ocorra controle na emissão, compra e venda de títulos.

Essa taxa é obtida através do cálculo da taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras.

O que acontece em caso de erro no momento da declaração?

Os indivíduos que cometeram algum tipo de erro no momento da declaração, o que conhecemos por “malha fina”, só conseguem receber a restituição depois de estar com sua situação devidamente regularizada diante da Receita Federal. E a Receita tem um prazo máximo de até 5 anos para restituir os impostos para os indivíduos.

Para garantir seus que seus direitos à restituição sejam cumpridos, é indicado manter um controle sobre sua declaração, assim como monitorar sites de informação e também o da Receita Federal.

Uma outra forma é realizar sua declaração com uma certa antecedência possibilitando assim que sua restituição aconteça sem problemas.

IRPF
Imposto de Renda – Pessoa Física
IRPJ
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte

 

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47 Comentários

  1. Preciso da tabela para desconto do IRRF 2017 atualizada, bem como o valor a deduzir por dependente. Favor enviar-me por e-mail.

  2. Preciso da tabela do IRRF de 2017, atualizada, o valaor do desconto por dependente, bem como informar o valor a deduzir de quem tem 65 anos ou mais.

    1. Tenho setenta e três anos de idade, queria saber quais são os meus direitos e deveres na tabela do IRPF 2017 ano calendário 2016, e se sou obrigado colocar o CPF do inquilino que me paga o aluguel. E precisava da tabela para ter uma noção melhor dos valores para pagar de acordo com a renda.

    2. Boa tarde
      Preciso da tabela para desconto do IRRF 2017 atualizada, bem como o valor a deduzir por dependente, e a tabela do INSS tb!
      Favor enviar-me por e-mail.

      MUITO OBRIGADA

  3. Tenho 70 anos. Gostaria de saber qual a nova tabela do IRRF, o valor de descontos para o cálculo e o valor a deduzir para quem tem mais de 65 anos.

  4. Boa tarde. A tabela do IRPF de 2017 já saiu?
    Procurei no Diário Oficial mas não encontrei nada…
    Poderiam atualizar este site ou me mandar por e-mail assim que sair….. ??

  5. Boa tarde. A minha dúvida é a seguinte: Em 2016 comecei a receber rendimentos de aluguel a partir de junho. Baixei o programa do “carnê leão” e lancei os valores recebidos mês a mês e não gerou nenhum valor a pagar (aluguel de R$1.000,00). No entanto, quando tais valores são lançados na declaração, mesmo que baixados no carnê leão, incide quase R$1.500,00 para pagar de imposto de renda (isso referente a sete meses de aluguel). Está correta a incidência, considerando que na tabela não gera valor a pagar?

  6. Preciso saber quanto vou receber de devolução do I.R. neste ano de 2016, se depois de fazer a declaração SIMPLIFICADA, MENOS OS 20%, DEU UM RESULTADO DE R$ 15.938,91 mas não sei fazer o estante, poderiam me ajudar ?

  7. Boa tarde, E uma vergonha para nós brasileiros aceitarmos uma falta de consideração dessa, afinal o governo impõe essa alta carga tributaria e ainda vem com esse imposto de renda matando, e agente que e bobo ainda brinca com a foto desse leão, agora o pior de tudo e que ninguém faz absolutamente nada.

  8. Tenho uma duvida, tenho um imóvel locado para o estado, o pagamento está sendo efetuado corretamente, só q, existe uma retenção na fonte em relação ao pagamento, mesmo com essa retenção na fonte, preciso declarar sobre o restante da parcela?

    1. não precisa, o valor foi retido com alíquota aplicada sobre o valor total do aluguel. Outra coisa, vc tm direito a pedir restituição de uma parcela do imposto de renda que pagou

  9. as pessoas com mais de 65 anos que o salario de aposentadoria for igual ou superior 1903,98 é descontados imposto de renda da aposentadoria.

  10. Caso o valor total de rendimentos fique a baixo do valor minimo, e mesmo assim se faça a declaração pois o valor retido passe de 3.000 reais oque acontece??

  11. Isso e um absurdo o maior ladrão chama se governo,nos pagamos imposto sobre tudo ate o ar q respiramos e ainda me roubam 27.5 %do meu salário q conquisto suado pra dar pra estes vagabundos ladroes dos políticos .
    A conta vira muito cara pra vcs
    covio de ladroes vagabundos nojentos
    eu tenho vergonha de ser brasileiro.

  12. saiu o valor da minha aposentadoria junto ao inss no valor de r$ 5.111,00
    qual será o desconto do leaõ em cima deste valor ???????

    muito obrigado

    jorge

  13. Associado (pessoa física), de Cooperativa de Mineração (de todos minerais garimpáveis), tem IRRF? e se tem qual a alíquota?

  14. sou aposentado, não consigo junto ao inss colocar 2(dois) dependentes para fins de imposto de renda, como faço para resolver isso?, fico no aguardo, obrigado

  15. Meu salário é de 1.250,00 porque minha base para desconto é de 1.650,00????

    Sidelma Chaudar – Mogi das Cruzes/SP

  16. Preciso da tabela do IRRF de 2017, atualizada, o valaor do desconto por dependente, bem como informar o valor a deduzir de quem tem 65 anos ou mais.

  17. Senhores deputados, ministros, senadores e etc.

    Aproveitem bem o dinheiro que estou dando a vocês, é pouco, mas é muito suado.

    Gostaria de lhes informar que este dinheiro, se por acaso viesse a fazer parte de minha renda, e não a de vocês, seria de grande ajuda para mim e para minha família.

    Destruam o país com sua corrupção e mostrem de verdade que vocês possuem a capacidade de levar a sociedade de um país rico em natureza a ruínas.

    Odeio vocês, de coração.

  18. boa noite. eu sou aposentado pelo i.n.s.s.e ganho 1.670,00.e ganho em outro setor mais 937.00.sou passivo em pagar imposto de renda.

  19. Também me sinto roubado por m desconto absurdo de 27.5% no meu salário. Se pelo menos tivéssemos os direitos iguais aos dos políticos, até auxílio paletó eles tem. Não faria questão de pagar. Imundice

  20. Boa tarde. Tenho 69 anos de idade e gostaria de saber se tenho direito a dedução em face da idade, além da dedução da tabela?

    Grato pela resposta

    Ulysses Franco

  21. Meu rendimento no ano de 2017 foi de R$21.448,00 onde também aparece no item 5-Imposto sobre a renda retida na fonte o valor de R$948,26.
    Gostaria de saber se preciso fazer declaração ?
    E o por que deste valor de R$948,26

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