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FGTS: Tudo o que você precisa saber sobre o Benefício

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o FGTS e neste artigo, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre ele, para te ajudar a compreender os principais pontos e eliminar todas as suas dúvidas sobre o FGTS.

De antemão, vamos ressaltar que este é um benefício destinado a todos os trabalhadores contratados em regime CLT.

Para ter mais informações, leia este artigo até o fim!

O que é o FGTS?

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado em 1966 e funciona como uma poupança ou reserva financeira, criada pela empresa, vinculando uma conta na Caixa Econômica Federal, na qual oferece garantia para proteger o trabalhador – contratado em regime CLT – em caso de demissão sem justa causa.

Todos os meses, a empresa deposita o equivalente a 8% do valor do salário do colaborador nesta conta e o valor do FGTS do colaborador não é descontado de seu salário.

Vale lembrar ainda que os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, ele pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador, responsável pelo FGTS. Ou seja, cabe a ela centralizar todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregados, e dos trabalhadores que integram o sistema FGTS.

Quem tem direito de receber o benefício?

Como vimos anteriormente, o FGTS é destinado apenas a trabalhadores contratados em regime CLT.

Porém, este benefício, não é exclusivo deles. Veja abaixo algumas especificações que também garantem o recebimento do benefício. Confira!

  • Colaboradores que trabalham em áreas rurais, inclusive safreiros;
  • Colaboradores contratados em regime temporário;
  • Colaboradores contratados em regime intermitente;
  • Atletas profissionais;
  • Colaboradores avulsos;
  • Diretores não-empregados;
  • Empregados domésticos;
  • Jovens Aprendizes.

Para esclarecer, o FGTS tornou-se uma obrigatoriedade a partir de 1988, para quaisquer trabalhadores que possuem Carteira de Trabalhado (CTPS) assinada.

Como e quando podemos sacar o FGTS?

Quando podemos sacar?

Quando a demissão sem justa causa acontece, a empresa comunica à Caixa Econômica Federal e, em até cinco dias úteis, o colaborador poderá sacar o valor total da conta de FGTS em seu nome.

Além disso, existem outras condições na qual o saque do benefício é permitido. Veja quais são elas:

  • Em casos de demissão sem justa causa;
  • Em casos de rescisão de acordo – Reforma Trabalhista –;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – norma prevista na Constituição Federal –;
  • Em casos de rescisão de contrato por força maior ou por culpa recíproca;
  • Na aposentadoria;
  • Em casos de necessidades pessoais consideradas como urgentes e graves, tais como: residência do colaborador atingida por desastre natural, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do colaborador;
  • Quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais;
  • Quando o colaborador u seu dependente for portador do vírus do HIV;
  • Quando o colaborador ou seu dependente tiver câncer;
  • Em casos de doença grave, no estágio terminal;
  • Saque aniversário;
  • Quando o colaborador que tem deficiência física e precisa fazer uso de prótese ou órtese.

E muitos outros!

Para saber outras circunstâncias em que é possível realizar o saque do Fundo de Garantia, pesquise diretamente na Caixa Econômica Federal.

Como sacar o FGTS?

Se você se enquadra na lista acima, está tudo certo para poder sacar seu FGTS.

Para começar, o pedido de saque deve ser feito presencialmente, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, com toda a documentação em ordem e em mãos para que o processo seja agilizado.

Depois de ter feito o pedido a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o seu pagamento, na qual você pode escolher receber o dinheiro vivo ou ainda, receber por transferência bancária.

Documentos necessários para realizar Saques do FGTS

Independente das circunstâncias, para realizar Saques do FGTS, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho, contrato ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP – realizado pela empresa que contratou –.

Quando se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, certifique-se de que está levando tudo o que precisa, dessa forma, garantimos resolução e recebimento do benefício, não é mesmo?

O que é saque de aniversário? Quanto pode ser sacado?

Mencionamos acima, o tipo de Saque de Aniversário do FGTS, então vamos entender um pouco mais sobre ele agora?

O Saque de Aniversário permite a retirada de uma parte do valor da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Ou seja, os saques são feitos anualmente.

O percentual disponibilizado para saque varia de acordo com o montante acumulado e a data de aniversário do titular da conta.

Saiba ainda que, aderir a este tipo de saque é estritamente opcional pelo titular da conta. Porém, se optar pelo saque-aniversário, tenha em mente que o trabalhador perde o direito de receber todo o valor do fundo caso seja demitido sem justa causa.

A multa de 40% sobre o valor depositado, contudo, segue garantida.

Dessa forma, o Saque de Aniversário torna-se inviável em muitos casos, já que, a quantia referente não será total em nenhum dos casos.

O que é e como funciona a multa dos 40%?

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre tudo aquilo que essa mesma companhia depositou na conta do trabalhador.

Mesmo que uma parte do dinheiro seja sacada (caso faça um financiamento imobiliário, por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.

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