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Conheça tudo sobre o PIS

Se você é servidor público ou trabalha na iniciativa privada com carteira assinada, certamente já ouviu falar em PIS/PASEP. Ambos são abonos salariais, formados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em um fundo destinado aos seus empregados.

Então, sabendo que o número do PIS gera muita dúvida entre a população, neste artigo, contaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, afinal, nunca sabemos quando você vai precisar dele, não é mesmo? Confira!

O que é o número do PIS?

O PIS, Programa de Integração Social, que também é o mesmo número do NIS, Número de Integração Social, foi criado para garantir que os trabalhadores do setor privado, contratados em regime CLT, tenham benefícios garantidos – definidos por lei – e ainda possam colaborar para o desenvolvimento da empresa.

É o número do PIS funciona como um “Registro Geral – RG” de cada pessoa empregada como CLT possui. É ele quem garante acesso aos benefícios, como o Seguro-Desemprego, Saque do FGTS – em casos de Demissão – e claro, o Abono Salarial, a todos os trabalhadores registrados.

O órgão responsável por efetuar todos os pagamentos desses benefícios nas contas correntes, dos trabalhadores, é a Caixa Econômica Federal e atualmente, não é necessário ter conta na própria Caixa Econômica para receber os benefícios.

O que é o PASEP?

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e territórios, contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. Mas, diferentemente do PIS, a responsabilidade de pagamentos do PASEP é do Banco do Brasil.​

Entenda o Programa PIS/PASEP

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos programas Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida por Lei em 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976. Porém, desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.

Além disso, a Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, unificando-os.

E a partir disso, ambos passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT, para o custeio dos benefícios do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo BNDES, ou seja, o número do PIS e do PASEP é o mesmo e podem ser sacados diretamente na Caixa Econômica Federal.

Aplicativo Caixa trabalhador

No Aplicativo CAIXA Trabalhador, é um meio mais fácil de obter informações sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. Além disso, consegue conferir o calendário de pagamentos, fazer consulta de parcelas liberadas e ainda tirar dúvidas sobre qualquer programa beneficiário.

Em apenas poucos clicks, você acessa informações sobre tudo o que precisar. Além de ser simples, o Aplicativo da Caixa Trabalhador, também apresenta algumas vantagens, veja quais são elas:

  • Facilidade;
  • Comodidade;
  • Tranquilidade;
  • Controle;
  • Assistência;
  • Compatibilidade para qualquer celular – Android e iOS –.

O que são Cotas do PIS?

A Cota do PIS, refere-se ao saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Saques das Cotas do PIS: motivos e disponibilidades

Os valores depositados referentes ao PIS – Programa de Integração Social –, distribuído pelas empresas aos empregados, só podem ser sacados pelos trabalhadores cadastrados como participante do Fundo PIS/PASEP de 1971 até 04/10/88 e que ainda não realizaram o saque.

O saque fique disponível para ser realizado de acordo com as datas do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos. Além disso, as datas do saque independem do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos essenciais, estipulados em Lei, nos quais são:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente legal);
  • Para militares, transferência de reserva remunerada ou reforma;
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Câncer (participante ou dependente legal);
  • SIDA/AIDS (participante ou dependente legal);
  • Morte do participante – neste caso, o saldo da conta será pago aos dependentes legais ou sucessores do titular –.

Assim que comprovado um dos requisitos, listados acima, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

Quem deve fazer o número do PIS?

A maior dúvida que surge quanto ao número do PIS é quem deve fazer o cadastramento?

Para deixar claro, o cadastramento do PIS não é uma responsabilidade ou dever do trabalhador, mas sim, da empresa contratante. É ela que tem a obrigação de efetuar esse cadastro do trabalhador, mas isso somente quando o mesmo for admitido em uma empresa privada.

Além disso, o cadastramento só pode ocorrer se o trabalhador não possuir uma inscrição PIS anterior ou possuir apenas o cadastro NIS.

Cuidado com os números falsos!

Muitas empresas, tem criado um número de PIS inexistente, por não saberem que isso pode acontecer. Por isso, se serve como dica, preste atenção no número do seu NIS ou PIS se ambos iniciarem com os 22, 26 ou 28, são inexistentes!

Para resolver este problema, converse com a empresa contratante ou vá diretamente a uma agência da Caixa Econômica e confirme a situação. Lembrando que talvez a empresa fale que quem precisa resolver o problema é o próprio trabalhador, mas isso NÃO PROCEDE!

Mesmo nesses casos, quem deve resolver a questão é a própria empresa contratante. Porém, por via das dúvidas, quando comparecer presencialmente a uma agência, pegue uma declaração por escrito de um dos gerentes da Caixa para confirmar a situação para a empresa e exigir que o mesmo seja corrigido. Afinal, todos queremos receber os benefícios de FGTS, Abono Salarial, Seguro-Desemprego e todos os outros que temos direito, não é mesmo?   Por isso, esteja sempre ligado!

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